Vender casa comprada com apoio do Crédito Habitação Jovem: é preciso devolver algo ao Estado?
Muitos jovens têm recorrido ao Crédito Habitação Jovem com garantia pública do Estado para conseguirem financiar a compra da sua primeira casa a 100%. Além disso, usufruem de isenções fiscais, como o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).
Mas surge a dúvida: se venderem o imóvel, têm de devolver alguma coisa ao Estado?
Isenção de IMT: não há devolução em caso de venda
A lei é clara: quem beneficiou da isenção de IMT através do regime “IMT Jovem” não tem de devolver o imposto se vender o imóvel nos primeiros seis anos.
A venda é uma das exceções expressamente previstas que impede a caducidade da isenção.
Ou seja: o jovem pode vender sem perder a isenção de IMT.
Garantia pública do Estado
A garantia pública funciona como se o Estado fosse fiador de parte do crédito (até 15%), válida durante 10 anos.
Isto não implica qualquer devolução ao Estado se o imóvel for vendido.
A única obrigação é cumprir com o banco o contrato de crédito, tal como em qualquer outro empréstimo.
Mais-valias: aqui pode haver imposto
Se o imóvel for vendido por um valor superior ao da compra, pode haver lugar a tributação de mais-valias em sede de IRS.
Este é um imposto geral, que se aplica a qualquer venda de imóveis, e não está ligado especificamente ao regime jovem.
Conclusão
👉 Quem comprou casa com apoio do Crédito Habitação Jovem e decidir vender não tem de devolver nada ao Estado pela isenção de IMT ou pela garantia pública.
👉 O que pode acontecer é ter de pagar IRS sobre mais-valias, caso exista lucro na venda.
Assim, os jovens podem vender o imóvel sem receio de perder os benefícios fiscais que tiveram na compra.
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